Esta norma visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Para avaliar a tal adaptação, deve ser realizada a análise ergonômica do trabalho, que é um processo construtivo e participativo para a resolução de um problema complexo que
exige o conhecimento das tarefas, portanto, da atividade desenvolvida para realizá-las e
das dificuldades enfrentadas para se atingir o melhor desempenho e produtividade.
NR 17 - Ergonomia
A Norma Regulamentadora NR17 da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de normativas técnicas relativas a ergonomia, que deve ser adotada no ambiente de trabalho, visando melhorar as condições de trabalhos, equipamentos e ferramentas, prevenindo possíveis danos à saúde do trabalhador e acidentes de trabalhos. Confira em vídeo um pouco do nosso trabalho.
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A Ergonomia estuda a relação entre o homem e as condições gerais de trabalho.
É responsabilidade do empregador a caracterização da periculosidade.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem.
Consideram-se riscos ambientais, químicos e biológicos existentes ambientes de trabalho.
Tem como o objetivo, a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.